CARTA ABERTA AO COMÉRCIO, ORGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JAHU
Prezados Senhores,
A partir de 1º de julho de 2.011, passará a vigorar a Lei Municipal nº 4.339 de 30 de setembro de 2.009 que dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas, por sacolas oxi-biodegradáveis ou reutilizáveis apra embalagens dos produtos e mercadorias nos estabelecimentos comerciais, órgãos e entidades públicas no Município de Jahu.
Esta lei veio como um sinalizador contributivo na preservação do meio ambiente. Sua finalidade não reside tão somente no simples fato de proibir, está imbuida da árdua tarefa de conscientizar a sociedade do quão nocivo as sacolas plásticas são para o meio ambiente.
Nossa pressa na fila do caixa, aliada a comodidade daquelas sacolinhas a nossa frente não nos permite racionalizar o quanto a natrureza sofre encoberta por bilhões delas abandonadas numa calçada, subtraindo a beleza de uma praça ou parque, entupindo bueiros, poluindo lagos, rios, mares e oceanos, estirpando inúmeras espécies aquáticas, mas acima de tudo, esvaindo nossa qualidade de vida. Enfim, estamos diante de uma questão de Saúde Pública e Ambiental.
No entanto, sabemos que mudar nossos hábitos exige reeducação e seus resultados não surgem da noite para o dia, é preciso muita persistência, e o esforço coletivo nesse momento é essencial para que se alcance êxito.
Por isso, entendemos que o apoio de Vossas Senhorias nessa empreitada é fundamental para que esta lei se consolide, afinal antes de sermos empresários e Poder Público, somos todos cidadãos responsáveis por nos reeducar e conscientizar uns aos outros, por meio de recomendações de mudança de comportamento, a fim de atender uma necessidade premente do nosso Planeta Terra.
Contamos com os Senhores na divulgação desta campanha, junto ao público atendido por esta instituição.
Atenciosamente,
MAURICIO ARRUDA DE TOLEDO MURGEL
SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE
redigida na íntegra