AS 9 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE PLANOS DE SAÚDE.
SAÚDE EM PAUTA - 10/09/2014
Direito do consumidor Proteste reuniu as perguntas mais frequentes dos consumidores e mostra as respectivas
respostas
Temas relacionados à saúde suplementar no Brasil costumam suscitar muitas dúvidas entre os beneficiários de planos. Para esclarecer o consumidor e facilitar na hora da resolução dos problemas, a Proteste Associação de Consumidores elaborou um material com as 10 perguntas mais frequentes entre os brasileiros e mostrou suas respectivas respostas.
No site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - www.ans.gov.br - também é possível se informar e procurar esclarecimentos.
Confira:
1. A operadora pode cancelar meu plano?
Sim, em 2 situações: em caso de fraude (como mentir sobre doenças preexistentes e emprestar a carteira a outra pessoa) e diante do não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Mas você deve ser comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência. Caso contrário, o rompimento unilateral é proibido. Se você tem plano coletivo, o cancelamento pode ocorrer a qualquer momento.
2. Como cancelar e rescindir meu plano?
O cancelamento pode ser feito a qualquer hora. Basta enviar pedido formal por escrito à operadora. Lembre-se de enviar no sistema de carta registrada para garantir recebimento. Ou você pode cancelar pessoalmente levando ao escritório da operadora 2 vias do pedido. Não cancele por telefone. As operadoras não podem cobrar qualquer tipo de taxa de rescisão nem exigir fidelidade contratual mínima de 1 ano.
3. Existe limite máximo para utilização de exames e internação?
Não existem limites para utilização de exames solicitados pelos médicos. Mas pode haver critérios de utilização já previstos pela ANS. Também não há limites de diária para internação, mesmo em UTI e CTI, assim como não há para consultas médicas e fisioterápicas e exames. As exceções são para sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos, que podem ser limitadas ao mínimo estabelecido pela ANS. Nos planos antigos, o STJ considera abusiva cláusula contratual que limita tempo de internação.
4. Quem possui direito a acompanhante em caso de internação?
Quem tem planos que já preveem isso em contrato. Porém menores de 18 anos têm essa garantia pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como idosos com mais de 60 anos, segundo Estatuto do Idoso.
5. O que é compra ou redução de carência?
Se você estiver insatisfeito com seu plano, pode trocar de operadora. A nova operadora poderá aproveitar o tempo de contribuição do plano anterior e reduzir o tempo de carência. Ainda há a opção da portabilidade.
6. É permitida exigência de cheque caução?
Não. Essa prática é crime.
7. O que é um plano adaptado?
É aquele assinado antes de 1º de janeiro de 1999 e adaptado à nova lei, possuindo os mesmos direitos dos planos atuais. Se você possui um plano antigo, a operadora é obrigada a garantir-lhe o direito de adaptar ou migrar seu contrato. Mas você não é obrigado a aceitar a proposta.
8. Como solicitar a portabilidade do meu plano de saúde?
Após verificar se você cumpre todos os requisitos (como estar em dia com o plano), acesse o Guia de Compatibilidade da ANS (www.ans.gov.br) para saber que planos são compatíveis com o seu. Imprima o relatório e leve a nova operadora, com cópia dos 3 últimos boletos pagos e comprovante de permanência no plano de origem. A nova operadora terá 20 dias para lhe responder. Se não se pronunciar, é porque a proposta foi aceita. Após o aceite, o novo plano entrará em vigor em 10 dias.
9. Quais os reajustes que a mensalidade do meu plano pode sofrer?
Os novos planos individuais ou familiares podem sofrer 2 tipos de reajustes: por mudança de faixa etária e por variação de custos. O primeiro reajuste depende da época da contratação do plano e ocorre quando você muda de faixa etária estabelecida no contrato. Para planos contratados entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, há 7 faixas etárias, que variam de 0 a 70 anos ou mais. Se você tem 60 anos ou mais e, no mínimo, 10 anos de plano, não pode sofrer reajuste por mudança de faixa etária. Para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, o reajuste por mudança de faixa etária pode ocorrer em 10 faixas, de 0 a 59 anos ou mais. Depois que completar 59 anos, você não pode sofrer mais nenhum reajuste por mudança de idade. O segundo reajuste, anual, diz respeito à variação de custo. Acontece por alteração nos custos por fatores como inflação e novas tecnologias. A ANS é quem define previamente o percentual. Os planos coletivos não precisam de prévia autorização da ANS para aplicar reajustes.
- matéria extraida do informativo da Milliman de 17 de setembro de 2.014