Conforme Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de junho de 2016, foi aprovado o novo Estatuto Social, e a partir do dia 01/08/2016, todos os associados e dependentes que estiverem inadimplentes terão seus atendimentos suspensos, conforme prevê o Artigo 16 do Estatuto Social.
"Art. 16 -O atraso no pagamento de qualquer contribuição, indenização ou contraprestação, fixa ou variável, incluindo coparticipações e outras quantias previstas para custeio de seus benefícios, resultará, independente de prévia notificação, na suspensão do associado e de seus respectivos beneficiários dependentes, caso perdure por mais de 30 (trinta) dias."
Procure o Departamento Financeiro da APAS - Jaú, e regularize sua situação o mais URGENTE possível.